TJMS - 0825391-18.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:31
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 13:00
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:08
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
30/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2024 16:47
Recurso Especial não admitido
-
29/05/2024 09:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825391-18.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira F.
Júnior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Recorrido: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessado: Sul Brasil Clube de Seguros Advogada: Vanessa Vera Ferreira da Rosa (OAB: 16585/SC) Interessado: Investprev Seguros e Previdência S.A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825391-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira F.
Júnior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Apelado: Sul Brasil Clube de Seguros Advogada: Vanessa Vera Ferreira da Rosa (OAB: 16585/SC) Interessado: Investprev Seguros e Previdência S.A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURODE VIDA EM GRUPO.
PRELIMINARARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DEDIALETICIDADE- AFASTADA.
PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEITADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - AFASTADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DO PAGAMENTO - OBSERVÂNCIA DA PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDA NA SENTENÇA EXEQUENDA - PAGAMENTO POR BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - DEVER DE CUSTEIO PELO ESTADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Seguindo a orientação do Superior Tribunal de Justiça: "a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief" AgRg na PET no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 391.803/RJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/2/2016, DJe de 19/5/2016.
No caso, tendo sido estabelecida sucumbência recíproca, caberá à requerente/credora restituir ao devedor, proporcionalmente a sua sucumbência, os valores desembolsados com o custeio da prova pericial.
E, por ser a a requerente é beneficiária de justiça gratuita, a parte que cabe a ela deve ser custeada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com base no que prevê o art. 95, § 3º, II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de ausência de dialeticidade e negaram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825391-18.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira F.
Júnior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Recorrido: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessado: Sul Brasil Clube de Seguros Advogada: Vanessa Vera Ferreira da Rosa (OAB: 16585/SC) Interessado: Investprev Seguros e Previdência S.A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825391-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira F.
Júnior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Apelado: Sul Brasil Clube de Seguros Advogada: Vanessa Vera Ferreira da Rosa (OAB: 16585/SC) Interessado: Investprev Seguros e Previdência S.A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Estado de Mato Grosso do Sul para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825391-18.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira F.
Júnior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Embargante: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Priscila Ferreira Camozzato (OAB: 17571/MS) Embargado: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Priscila Ferreira Camozzato (OAB: 17571/MS) Embargado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira F.
Júnior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Interessado: Investprev Seguros e Previdência S.A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Interessado: Sul Brasil Clube de Seguros Advogada: Vanessa Vera Ferreira da Rosa (OAB: 16585/SC) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargos de Declaração opostos por Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A.
EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão, contradição ou obscuridade no julgado, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação, concluindo que, o autor é beneficiário da apólice de seguro n. 1018200514359 e verifica-se que no contrato não consta qualquer limitação ao valor da indenização, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Embargos de Declaração opostos por Wellington Marcelo Lopes EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - EXISTÊNCIA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2oa 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2oe 3opara a fase de conhecimento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos por Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A e acolheram os embargos de declaração opostos por Wellington Marcelo Lopes, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825391-18.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira F.
Júnior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Embargante: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Priscila Ferreira Camozzato (OAB: 17571/MS) Embargado: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Priscila Ferreira Camozzato (OAB: 17571/MS) Embargado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira F.
Júnior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Interessado: Investprev Seguros e Previdência S.A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Interessado: Sul Brasil Clube de Seguros Advogada: Vanessa Vera Ferreira da Rosa (OAB: 16585/SC) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825391-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira F.
Júnior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Apelado: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Interessado: Investprev Seguros e Previdência S.A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Interessado: Sul Brasil Clube de Seguros Advogada: Vanessa Vera Ferreira da Rosa (OAB: 16585/SC) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Estado de Mato Grosso do Sul interpôs recurso de Apelação Cível em face da sentença proferida pelo Juiz da 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande que na ação de cobrança de indenização securitária proposta por Wellington Marcelo Lopes em desfavor de Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A e Sul Brasil Clube de Seguros, julgou parcialmente procedente o pedido com relação à Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A e extinguiu o feito com relação a Sul Brasil Clube de Seguros, ante a sua ilegitimidade passiva e julgou extinta a denunciação à lide formulada por ela, ante a perda do objeto.
Considerando que não houve a intimação dos apelados, é necessária a intimação de Wellington Marcelo Lopes, Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A e Sul Brasil Clube de Seguros para, querendo, apresentar Contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825391-18.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira F.
Júnior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Embargante: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Priscila Ferreira Camozzato (OAB: 17571/MS) Embargado: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Priscila Ferreira Camozzato (OAB: 17571/MS) Embargado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira F.
Júnior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Interessado: Investprev Seguros e Previdência S.A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Interessado: Sul Brasil Clube de Seguros Advogada: Vanessa Vera Ferreira da Rosa (OAB: 16585/SC) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825391-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira F.
Júnior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Apelado: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Interessado: Investprev Seguros e Previdência S.A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Interessado: Sul Brasil Clube de Seguros Advogada: Vanessa Vera Ferreira da Rosa (OAB: 16585/SC) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Estado de Mato Grosso do Sul para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível intempestividade.
Publique-se e intime-se. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825391-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira Ferreira Junior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Apelado: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Interessado: Investprev Seguros e Previdência S.A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Interessado: Sul Brasil Clube de Seguros Advogada: Vanessa Vera Ferreira da Rosa (OAB: 16585/SC) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURODE VIDA EM GRUPO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA.
VALOR NTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA SOBRE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DA LESÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É responsável pelo pagamento da indenização securtiária a Seguradora atuante à época o fato gerador da invalidez.
O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado, o que não é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825391-18.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 66493/MG) Advogado: Landulfo de Oliveira Ferreira Junior (OAB: 54418/MG) Advogado: Renata R.
Lamounier Moura (OAB: 97690/MG) Apelado: Wellington Marcelo Lopes Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 18855/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Interessado: Investprev Seguros e Previdência S.A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Interessado: Sul Brasil Clube de Seguros Advogada: Vanessa Vera Ferreira da Rosa (OAB: 16585/SC) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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