TJMS - 0803894-04.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/11/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicação
-
28/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
19/08/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:44
Expedição de "tipo de documento".
-
16/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803894-04.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Elder Garcia Freitas Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Recorrido: Waldecy Ribeiro Soares Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Sendo assim, diante do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), da ausência de prequestionamento, da inexistência de repercussão geral do tema e da necessidade de reexame de fatos e provas e da violação, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I e V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências.
Cumpra-se
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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