TJMS - 1417924-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 10:50
Recebidos os autos
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06/11/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1417924-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: Diones da Silva Santana Advogado: Otavio Guizzo Duncan Couto (OAB: 230767/RJ) Advogado: Pedro Guizzo Ayache (OAB: 28698/MS) Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Requerido: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENAL E PROCESSO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS SUSPEITAS - NULIDADE INEXISTENTE - PRELIMINAR REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO NÃO CONSTATADO - EVENTUALIDADE AFASTADA - REINCIDÊNCIA -NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - JUSTIÇA GRATUITA - ACUSADO HIPOSSUFICIENTE - POSSIBILIDADE - PARCIAL DEFERIMENTO.
Não se vislumbra nulidade quando verificada situação de flagrante delito em abordagem motivada por fundadas suspeitas, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente em se tratando de crimes permanentes, como tráfico de drogas.
Inviável absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse de drogas para consumo pessoal se os elementos probatórios demonstram o intento comercial do acusado para o material ilícito.
Não se reconhece a confissão espontânea quando alegado pelo acusado propriedade da drogas para uso pessoal.
Não cabe reconhecimento do tráfico eventual ao acusado reincidente, o que não caracteriza bis in idem.
Há que se manter o regime inicial fechado ao acusado reincidente, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
Ao acusado hipossuficiente economicamente devem ser deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Revisão Criminal a que se dá parcial deferimento apenas para atender ao pleito de gratuidade da justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deferiram parcialmente a revisão criminal.. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:26
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1417924-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Requerente: Diones da Silva Santana Advogado: Otavio Guizzo Duncan Couto (OAB: 230767/RJ) Advogado: Pedro Guizzo Ayache (OAB: 28698/MS) Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Requerido: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 14:50
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1417924-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: Diones da Silva Santana Advogado: Otavio Guizzo Duncan Couto (OAB: 230767/RJ) Requerido: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Malgrado a argumentação expendida não se verifica a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora especialmente considerando que a matéria questionada pelo requerente demanda análise aprofundada do conjunto fático probatório.
Destarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de Diones da Silva Santana.
Remetam-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
12/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:12
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1417924-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Requerente: Diones da Silva Santana Advogado: Otavio Guizzo Duncan Couto (OAB: 230767/RJ) Requerido: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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