TJMS - 0800670-77.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800670-77.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Nivaldo da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Negresco S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Ricardo Russo (OAB: 31666/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR A JUSTIFICAR A NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME NO ROL DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato, e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da parte autora por seu pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:18
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800670-77.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Nivaldo da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Negresco S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Ricardo Russo (OAB: 31666/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
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11/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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