TJMS - 1417967-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:16
Baixa Definitiva
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14/11/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:05
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1417967-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Reqte: Rosana Goes Campos Advogado: Carlos Antônio Mantovani (OAB: 25171/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - ACOLHIDO - JUSTIÇA GRATUITA - CONCEDIDA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS - REVISIONAL PROCEDENTE.
I - No caso em apreço, a ré, à época dos fatos, possuía menos de 21 anos de idade, motivo pela qual é cabível o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.
II - Demonstrada a hipossuficiência, concede-se a suspensão da exigibilidade dascustaspelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
III - Revisão criminal procedente, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a revisão criminal, nos termos do voto do relator.. -
26/10/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:45
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1417967-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Reqte: Rosana Goes Campos Advogado: Carlos Antônio Mantovani (OAB: 25171/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:52
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1417967-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Reqte: Rosana Goes Campos Advogado: Carlos Antônio Mantovani (OAB: 25171/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:35
Conclusos para decisão
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12/09/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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