TJMS - 0807650-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:17
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:10
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Osvaldo Inácio Barbosa Júnior Processo 0807650-52.2023.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqdo: Osvaldo Inácio Barbosa Júnior - Sentença de f.38/39: "K.C.S ajuizou ação de divórcio em face de O.I.B.J, alegando, em suma, que estão separados e que não há possibilidade de reconciliação.
A parte requerida foi citada pessoalmente, mas deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação. É o relatório.
Com a Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, não se exige mais um lapso temporal para a decretação do divórcio, bastando somente a vontade de dissolver o vínculo conjugal, sem a necessidade de expor as razões da impossibilidade da comunhão de vida.
A parte requerente manifestou essa vontade, o que basta para a procedência do pedido.
Exposto isso, acolho o pedido, para decretar o divórcio de K.C.S e O.I.B.J, voltando a parte requerente a usar seu nome de solteira, se isso foi por ela requerido na inicial.
O julgamento é com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Expeça-se mandado para averbação do divórcio.
Publique-se, registre-se e intime-se." -
12/09/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/07/2023 09:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/07/2023.
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11/07/2023 13:12
Juntada de Mandado
-
11/07/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 16:48
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 12:04
Juntada de Mandado
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28/03/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:33
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:18
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 22:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/02/2023 22:14
Recebidos os autos.
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16/02/2023 22:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/02/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 20:31
Recebidos os autos
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15/02/2023 20:31
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 04:00:00, 3ª Vara de Família e Sucessões.
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14/02/2023 08:04
Conclusos para decisão
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14/02/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 07:57
INCONSISTENTE
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13/02/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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