TJMS - 0812908-11.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 08:37
INCONSISTENTE
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14/05/2024 13:22
Baixa Definitiva
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14/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:19
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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21/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 10:34
Recurso Especial não admitido
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16/02/2024 09:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812908-11.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Manoel Cordeiro Ramos Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812908-11.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Manoel Cordeiro Ramos Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812908-11.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Manoel Cordeiro Ramos Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812908-11.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Manoel Cordeiro Ramos Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DESVANTAGEM EXAGERADA PARA O CONSUMIDOR - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812908-11.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Manoel Cordeiro Ramos Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812908-11.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Manoel Cordeiro Ramos Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812908-11.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Manoel Cordeiro Ramos Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Manoel Cordeiro Ramos Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS PROPORCIONALMENTE À RÉ - PEDIDOS DO AUTOR ACOLHIDOS EM PARTE - PRETENSÕES DEDUZIDAS EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDAS - MEIO INADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capazdecolocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, CódigodeDefesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxasdejuros, tal como determinado na sentença.
II - Levando em consideração que o autor teve seus pedidos julgados parcialmente procedentes, correta a distribuição proporcional dos ônus da sucumbência.
III - Os pedidos deduzidos pelo autor em contrarrazões não devem ser conhecidos, já que se trata de via inadequada para tanto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812908-11.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Manoel Cordeiro Ramos Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Manoel Cordeiro Ramos Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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