TJMS - 1417979-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:14
Baixa Definitiva
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05/05/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:26
Certidão Cartorária
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10/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:57
Publicação
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06/03/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 17:08
Homologada a Desistência do Recurso
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26/02/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 08:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 08:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417979-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wiliam Rodrigues Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Interessado: Jose Goncalves de Lima Interessada: Elizeth da Silva Rosa Lima Interessado: Jose da Silva Borges Interessada: Zenaide dos Santos Borges EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - REJEITADA - MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO - DECURSO DE PRAZO - NOVA AVALIAÇÃO PERICIAL DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DEVIDO - PRECLUSÃO - DECISÃO MANTIDA -DEVIDA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE CODEVEDORA, ATRAVÉS DE SEU CURADOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O oficial de justiça é dotado de fé pública, estando habilitado, portanto, para atestar a intimação da parte ré.
Com a inércia da parte em relação à avaliação realizada por oficial de justiça no referido imóvel, operou-se a preclusão para rediscussão do tema, razão pela qual é descabida a alegação em agravo de instrumento.
A codevedora incapaz foi devidamente citada na execução originária, bem como intimada para manifestar-se acerca da avaliação do imóvel, na pessoa de seu curador, em obediência ao teor do art. 245, § 5º, do CPC, inexistindo nulidade dos atos processuais praticados posteriormente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417979-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Wiliam Rodrigues Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Interessado: Jose Goncalves de Lima Interessada: Elizeth da Silva Rosa Lima Interessado: Jose da Silva Borges Interessada: Zenaide dos Santos Borges Julgamento Virtual Iniciado -
20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417979-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wiliam Rodrigues Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Interessado: Jose Goncalves de Lima Interessada: Elizeth da Silva Rosa Lima Interessado: Jose da Silva Borges Interessada: Zenaide dos Santos Borges Diante da petição de fls. 81/82, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417979-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wiliam Rodrigues Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Interessado: Jose Goncalves de Lima Interessada: Elizeth da Silva Rosa Lima Interessado: Jose da Silva Borges Interessada: Zenaide dos Santos Borges Em respeito aos postulados do contraditório e da vedação à decisão surpresa, intime-se o agravante para manifestar-se acerca das preliminares aventadas nas contrarrazões de fls. 64/75, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417979-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wiliam Rodrigues Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Interessado: Jose Goncalves de Lima Interessada: Elizeth da Silva Rosa Lima Interessado: Jose da Silva Borges Interessada: Zenaide dos Santos Borges Defiro os benefícios da justiça gratuita ao agravante, todavia, somente para este recurso.
Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, existem duas espécies de tutela de urgência que podem ser pedidas no agravo de instrumento: o pedido de efeito suspensivo e a tutela antecipada, que poderá ser total ou parcial, in verbis: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Acerca do tema, pedido de efeito suspensivo, importante trazer a lume a seguinte lição doutrinária: O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo, ou seja, ser uma decisão que concede, acolhe, defere alguma espécie de tutela.
Nesse caso, a decisão positiva gera efeitos práticos, sendo permitido ao agravante pedir que tais efeitos sejam suspensos até o julgamento do agravo de instrumento.
Tratando-se de efeito suspensivo ope judieis (impróprio), não basta o mero pedido do agravante, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 995, parágrafo único, do Novo CPC: probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a aparência de razão do agravante, e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, demonstrada sempre que o agravante convencer o relator de que a espera do julgamento do agravo de instrumento poderá gerar o perecimento de seu direito.
Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
No caso dos autos, em que pese o pedido da parte agravante, esta não logrou êxito em demonstrar em que consiste o perigo de dano na hipótese, de modo que não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a suspensão da decisão agravada.
Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417979-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Wiliam Rodrigues Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Interessado: Jose Goncalves de Lima Interessada: Elizeth da Silva Rosa Lima Interessado: Jose da Silva Borges Interessada: Zenaide dos Santos Borges Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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