TJMS - 0800224-06.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800224-06.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Joana da Silva Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA - Apelação Cível DA DEFENSORIA PÚBLICA - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EMREPERCUSSÃOGERAL- FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC/15) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.002, do Supremo Tribunal Federal (RE 1140005). 2.
O Supremo Tribunal Federal apreciando o Tema 1.002, da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE nº 1140005, Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/06/2023). 3.
Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. 4.
A fixação do valor dos honorários advocatícios em razão da sucumbência está sujeito aos critérios de valoração delineados no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil/15, sendo sua fixação ato do Juiz.
Considerando que o proveito econômico pretendido, na espécie, seria inestimável, o mais correto é a utilização do critério previsto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil/15, ou seja, "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o".
Honorários fixados em R$ 500,00. 5.
Juízo de retratação exercido.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para dar provimento ao recurso da Defensoria, nos termos do voto do Relator. -
22/03/2021 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2021 11:31
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/03/2021 13:01
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 08:17
Recebidos os autos
-
16/03/2021 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/03/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/03/2021 12:38
Recebidos os autos
-
14/03/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 20:27
Recebidos os autos
-
08/03/2021 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/03/2021 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 15:16
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 18:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/02/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 09:14
Recebidos os autos
-
25/01/2021 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 15:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/01/2021 16:47
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 11:54
Conclusos para despacho
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20/01/2021 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/01/2021 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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