TJMS - 0830178-22.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/12/2023 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 12:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/12/2023 08:37 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/11/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 02:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0830178-22.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelado: Elias Rosa de Moraes Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDÍCIOS DE QUE A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO NÃO PERTENCE AO AUTOR - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA INCONCLUSIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA - DANO MORAL MANTIDO - DESCONTOS NA ORDEM DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EM CONTA CONTESTADA PELO AUTOR JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 I.
 
 Não houve cerceamento de defesa em razão da não produção da prova solicitada pelo réu, justamente por inércia deste, ao não apresentar para perícia os documentos pertinentes.
 
 II.
 
 Entendeu-se necessária a realização de perícia grafotécnica em razão da divergência da assinatura do contrato e do documento pessoal do autor; prova que resultou inconclusiva, visto que o agente financeiro não apresentou o original do contrato.
 
 Evidente, assim, a falha na prestação do serviço.
 
 III.
 
 Considerável o desconto no benefício previdenciário do autor (10% de sua renda mensal) e ausente o ânimo de usufruir do mútuo disponibilizado, tendo em vista sua prontidão em solucionar na via administrativa a controvérsia relativa ao empréstimo não solicitado.
 
 Presentes, pois, os pressupostos da responsabilidade civil.
 
 Valor de reparação (R$ 10.000,00) mantido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            09/11/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 16:11 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            07/11/2023 04:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0830178-22.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelado: Elias Rosa de Moraes Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            06/11/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/11/2023 15:07 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/09/2023 00:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0830178-22.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelado: Elias Rosa de Moraes Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/09/2023 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 18:50 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2023 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 18:50 Distribuído por sorteio 
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                                            12/09/2023 18:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 18:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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