TJMS - 1601151-95.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 23:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 22:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601151-95.2018.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
M.
R.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 203/209.
O credor foi intimado às f. 212/213, manifestou sua anuência à f. 220.
O ente devedor foi intimado à f. 217, manifestou sua anuência à f. 218.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MARCELO MORALES RUIZ.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:56
Provimento por decisão monocrática
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601151-95.2018.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
M.
R.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 202-211 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601151-95.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
15/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 16:11
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/09/2023 16:11
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/09/2023 16:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2021 14:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/10/2021 04:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2021 13:52
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/07/2021 13:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/06/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 06:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 15:09
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 15:09
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2018 14:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/07/2018 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2018 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 18:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 10:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/07/2018 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/07/2018 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2018 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 12:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/07/2018 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2018 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2018 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2018 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2018 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2018 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 12:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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