TJMS - 0800256-20.2022.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2023 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Franca Silva (OAB 24214/DF), Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 16625/MT), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0800256-20.2022.8.12.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gracieli Polido da Rocha - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) ISTO POSTO, rejeito o pedido formulado na inicial e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Julgo extinto o feito sem a resolução do mérito quanto ao pedido contraposto, diante da carência do direito de ação, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
O prazo para a interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, nos termos dos art. 12-A e art. 42, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995.
Ressalvadas as hipóteses de inexigibilidade, o preparo deverá feito, independentemente de intimação, nas 48h (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, sob pena de deserção, consoante o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, observadas as cautelas necessárias, arquivem-se os autos.".
Juiz de Direito: "Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/09/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:55
Homologada a Transação
-
11/09/2023 01:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 16:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/06/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 18:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/03/2023 14:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 14:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 12:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/10/2022 15:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2022 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/10/2022 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2022 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2022 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/09/2022 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2022 17:26
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2022 12:09
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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