TJMS - 0833095-77.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833095-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelado: Jair José Borchardt Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA - LAUDO PERICIAL ATESTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DOAUXÍLIO-DOENÇA- JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI 9494/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC E APÓS EC 113/2021 PELA SELIC - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Se as sequelas resultantes do acidente implicaram na redução da capacidade laboral do segurado, é de se conceder o benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86, da Lei n.º 8.213/1991.
II.
Otermoinicialpara implantação do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (art. 43, da Lei n.º 8.213/91).
III.
No tocante às parcelas pretéritas, deverão incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora na forma estabelecida no art. 1º-F da lei 9.494/97, e sobre o auxílio-doença, estes, contados a partir da citação (REsp 1.356.120/RS - Tema 611), até 08/12/2021, quando, a partir da vigência da EC nº 113/2021 (art. 3º), em 09/12/2021, a atualização incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
IV.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/09/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833095-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelado: Jair José Borchardt Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833095-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelado: Jair José Borchardt Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
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13/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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