TJMS - 0800309-88.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2023 10:41
Recebidos os autos
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01/11/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-88.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Suzi da Rosa Vargas Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
Em razão do indeferimento da gratuidade da justiça postulada pela Requerente, competia a ela interpor Agravo de Instrumento, nos moldes dos arts. 101 c/c 1.015, V, do CPC.
Deste modo, a Apelação interposta visando modificar a decisão que indeferiu a gratuidade judiciária não pode ser conhecida, uma vez que tal matéria restou preclusa, inclusive pelo fato de a Requerente ter postulado a desistência do pedido, sem nenhuma ressalva.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:37
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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22/09/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-88.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Suzi da Rosa Vargas Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 10:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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