TJMS - 0801951-79.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 12:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801951-79.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Roseli Antonio Jorge Arguelo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DA PLATAFORMA - DÍVIDA PRESCRITA CONSTANTE NA PLATAFORMA ACORDO CERTO/SERASA LIMPA NOME - NÃO OCORRÊNCIA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MEROS ABORRECIMENTOS -INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - PEDIDOS PREJUDICADOS - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O denominado serviço Acordo Certo trata-se de uma plataforma criada para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43 do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seunome, sendo tal consulta confidencial e não acessível a terceiros.
II - Logo, a inclusão de dados na plataforma "Acordo Certo" não significa, necessariamente, que houve negativação de dados, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
III Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801951-79.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Roseli Antonio Jorge Arguelo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 11:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:24
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801951-79.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Roseli Antonio Jorge Arguelo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
-
12/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1418200-60.2023.8.12.0000
Clademir Romeu de Lima
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal da I...
Advogado: Clademir Romeu de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 18:55
Processo nº 1418199-75.2023.8.12.0000
Fabio Ricardo Trad
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara Criminal D...
Advogado: Fabio Ricardo Trad
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 18:55
Processo nº 0803508-57.2019.8.12.0029
Sao Bento Incorporadora LTDA
Chauster Richardson da Costa Bruno
Advogado: Vitor Arthur Pastre
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 07:11
Processo nº 0803508-57.2019.8.12.0029
Chauster Richardson da Costa Bruno
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2019 15:26
Processo nº 1418192-83.2023.8.12.0000
Odil Cleris Toledo Puques
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal da C...
Advogado: Odil Cleris Toledo Puques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 18:15