TJMS - 2000894-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 08:00
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 01:39
Recebidos os autos
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04/11/2023 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000894-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Victor Ricardo Nogueira de Oliveira EIRELI EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS DO INÍCIO DA EXECUÇÃO - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL PREVISTO NA LEI PROCESSUAL - 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo dispõe o Código de Processo Civil, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios no percentual estático de dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado, com a possibilidade de redução em razão do integral pagamento no prazo legal (art. 827, caput e §1º, CPC/15).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/10/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 15:37
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000894-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Victor Ricardo Nogueira de Oliveira EIRELI Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000894-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Victor Ricardo Nogueira de Oliveira EIRELI Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:26
Conclusos para decisão
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12/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:26
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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