TJMS - 0018809-02.1998.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0018809-02.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Sepasa Sementes Export Com Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - AUSÊNCIA DE NÚMERO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A CDA é ato administrativo, devendo conter todos os requisitos deste, além daqueles especificamente previstos no Código Tributário Nacional - CTN e na Lei de Execuções Fiscais - LEF.
Dentre esses requisitos exige-se a causa, sendo nulo o ato administrativo desprovido desse elemento, posto consubstanciar defeito de motivação.
Mais ainda, a ausência ou erro de motivação implica violação ao disposto no art. 202 do CTN e art. 2º, §5º, III, da Lei de Execuções Fiscais. 2.
Esta Corte já se pronunciou considerando o prejuízo inerente ao vício. 3.
Dessarte, deve ser mantida a declaração de nulidade da CDA, com a consequente extinção da execução. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0018809-02.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Sepasa Sementes Export Com Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/10/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0018809-02.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Sepasa Sementes Export Com Ltda
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
25/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0018809-02.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Sepasa Sementes Export Com Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 07:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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