TJMS - 0800035-46.2022.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:26
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 09:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 09:26
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
-
18/07/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:29
Publicação
-
16/07/2025 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 16:44
Recurso Extraordinário não admitido
-
15/07/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:27
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/08/2024 16:13
Baixa Definitiva
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15/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2024 12:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2024 12:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2024 10:23
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 10:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2024 10:23
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 10:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicação
-
02/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:21
Publicação
-
01/07/2024 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 14:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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01/07/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:46
Expedição de "tipo de documento".
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26/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicação
-
23/04/2024 00:01
Publicação
-
22/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2024 14:20
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800035-46.2022.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Adriano Sampaio de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Eldorado Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA VOLUNTÁRIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA ANULADA - JULGAMENTO DO MÉRITO - PERMISSÃO DO ART. 1.013 DO CÒDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO ACOLHIDA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A concessão e o cumprimento da tutela antecipada não acarretam a extinção do processo.
Ocorre apenas a antecipação dos efeitos pretendidos na inicial, sendo necessária a confirmação ou não, com o julgamento do mérito. 2.
A execução de medida judicial antecipatória não implica na perda superveniente de interesse processual, tendo em vista a sua natureza provisória, incapaz de desbancar o direito à tutela jurisdicional definitiva, única capaz de produzir a coisa julgada material. 3.
Considerando que o processo está em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito (art. 1.013, § 3º, I, do Código de Processo Civil). 4.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196.
Necessidade de internação voluntária demonstrada.
Recurso provido.
Sentença anulada.
Pedido procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800035-46.2022.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Apelante: Adriano Sampaio de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Eldorado Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800035-46.2022.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Adriano Sampaio de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Eldorado Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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