TJMS - 0800736-93.2019.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:27
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 16:59
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 16:51
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:29
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 07:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/02/2024.
-
17/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800736-93.2019.8.12.0006/50005 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Municipio de Figueirão Advogada: Lenis Cavalcante Davi (OAB: 20389/MS) Interessado: Welio de Souza e Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA - SUPRIMENTO DO VÍCIO COM EFEITOS MODIFICATIVOS - QUANTUM DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO DE VALOR EQUIVALENTE AO JÁ FIXADO EM FACE DO LITISCONSORTE PASSIVO - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Há contradição no julgado com relação ao quantum fixado a título de honorários recursais, que deve ser fixado de forma equânime. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
28/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 20:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/11/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800736-93.2019.8.12.0006/50005 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Municipio de Figueirão Advogada: Lenis Cavalcante Davi (OAB: 20389/MS) Interessado: Welio de Souza e Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 08:41
Recebidos os autos
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19/11/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800736-93.2019.8.12.0006/50004 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Municipio de Figueirão Advogada: Lenis Cavalcante Davi (OAB: 20389/MS) Interessado: Welio de Souza e Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800736-93.2019.8.12.0006/50004 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Municipio de Figueirão Advogada: Lenis Cavalcante Davi (OAB: 20389/MS) Interessado: Welio de Souza e Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800736-93.2019.8.12.0006/50004 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Municipio de Figueirão Advogada: Lenis Cavalcante Davi (OAB: 20389/MS) Interessado: Welio de Souza e Silva DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800736-93.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Apelante: Municipio de Figueirão Advogada: Lenis Cavalcante Davi (OAB: 20389/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Welio de Souza e Silva DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Municipio de Figueirão Advogada: Lenis Cavalcante Davi (OAB: 20389/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E Apelação CíVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EMREPERCUSSÃOGERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO PARCIALMENTE RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.002, do Supremo Tribunal Federal (RE 1140005). 2.
O Supremo Tribunal Federal apreciando o Tema 1.002, da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE nº 1140005, Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/06/2023). 3.
Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. 4.
Juízo de retratação exercido.
Apelação Cível conhecida e provida.
Sentença parcialmente reformada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para dar provimento ao recurso da Defensoria e reformar parcialmente a sentença em Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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