TJMS - 0800771-30.2018.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 19:03
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 10:26
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 10:23
INCONSISTENTE
-
25/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
15/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/03/2024 16:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/03/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800771-30.2018.8.12.0025/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Wilson do Prado (OAB: 10435/MS) Proc.
Município: Marcos Tsuneo Shimizu (OAB: 22519A/MS) Interessada: Madalena Silva da Mata DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
20/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800771-30.2018.8.12.0025/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Wilson do Prado (OAB: 10435/MS) Proc.
Município: Marcos Tsuneo Shimizu (OAB: 22519A/MS) Interessada: Madalena Silva da Mata DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800771-30.2018.8.12.0025/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Wilson do Prado (OAB: 10435/MS) Proc.
Município: Marcos Tsuneo Shimizu (OAB: 22519A/MS) Interessada: Madalena Silva da Mata DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
23/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800771-30.2018.8.12.0025/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Wilson do Prado (OAB: 10435/MS) Proc.
Município: Marcos Tsuneo Shimizu (OAB: 22519A/MS) Interessada: Madalena Silva da Mata DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Vistos, etc.
Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
Campo Grande-MS, 16 de outubro de 2023. -
18/10/2023 22:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 22:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800771-30.2018.8.12.0025/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Interessado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Wilson do Prado (OAB: 10435/MS) Proc.
Município: Marcos Tsuneo Shimizu (OAB: 22519A/MS) Interessada: Madalena Silva da Mata DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800771-30.2018.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bandeirantes Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Apelante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Wilson do Prado (OAB: 10435/MS) Proc.
Município: Marcos Tsuneo Shimizu (OAB: 22519A/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Apelada: Madalena Silva da Mata DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E Apelação Cível DO ENTE MUNICIPAL - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EMREPERCUSSÃOGERAL-JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO PARCIALMENTE RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.002, do Supremo Tribunal Federal (RE 1140005). 2.
O Supremo Tribunal Federal apreciando o Tema 1.002, da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE nº 1140005, Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/06/2023). 3.
Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. 4.
Juízo de retratação exercido.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Sentença parcialmente reformada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para dar parcial provimento ao recurso do Município de Bandeirantes e reformar parcialmente a sentença em Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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