TJMS - 0802306-67.2017.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 09:47
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:25
Publicação
-
26/02/2024 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2024 16:43
Recurso Especial
-
23/02/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicação
-
09/02/2024 00:01
Publicação
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802306-67.2017.8.12.0012/50004 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Pedro Mortari DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/02/2024 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/02/2024 12:16
Expedição de "tipo de documento".
-
08/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802306-67.2017.8.12.0012/50003 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Pedro Mortari DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802306-67.2017.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Pedro Mortari DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE - POSSIBILIDADE - REPERCUSSÃO GERAL - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO LEADING CASE (RE 1.140.005-RJ) - TEMA 1002.
RECURSO PROVIDO.
O STF a julgar o RE 1.140.005-RJ, fixou, em sede de repercussão geral, a seguinte tese: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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