TJMS - 1418238-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 10:42
Baixa Definitiva
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31/10/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 19:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418238-72.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Lucas da Silva Farias Advogado: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe (OAB: 19053/MS) Interessado: Dieisson Trindade da Silva HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - CAUTELARES DIVERSAS - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - NÃO CONCESSÃO.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, mormente diante da grande quantidade de droga apreendida em poder do paciente, revelando a necessidade de resguardar a ordem pública ante a gravidade concreta do delito, não se cogita a hipótese de liberdade provisória.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram concessão, unânime. -
24/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:23
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418238-72.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Lucas da Silva Farias Advogado: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe (OAB: 19053/MS) Interessado: Dieisson Trindade da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:53
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418238-72.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Lucas da Silva Farias Advogado: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe (OAB: 19053/MS) Interessado: Dieisson Trindade da Silva Destarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de LUCAS DA SILVA FARIAS.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte. -
18/09/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:58
Juntada de Informações
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18/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:32
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:52
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418238-72.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Lucas da Silva Farias Advogado: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe (OAB: 19053/MS) Interessado: Dieisson Trindade da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
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15/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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