TJMS - 0805012-68.2018.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:06
Processo sobrestado pelo TEMA 1255 - STF - RG
-
08/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:38
Expedição de "tipo de documento".
-
08/07/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:16
Publicação
-
04/07/2025 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2025 14:06
Recurso Especial Repetitivo
-
03/07/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 12:22
Processo Reativado
-
03/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
25/07/2024 07:29
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2024 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2024 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:15
Expedição de "tipo de documento".
-
17/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:43
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 13:43
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
16/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:33
Publicação
-
15/07/2024 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2024 11:11
Recurso Especial
-
11/07/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805012-68.2018.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Interessada: Francisca Ramos de Jesus Vieira DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE APELAÇÃO DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO - NÃO CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805012-68.2018.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Interessada: Francisca Ramos de Jesus Vieira DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805012-68.2018.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Interessada: Francisca Ramos de Jesus Vieira DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805012-68.2018.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Interessada: Francisca Ramos de Jesus Vieira DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805012-68.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Francisca Ramos de Jesus Vieira DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) EMENTA - Apelação Cível DA PARTE AUTORA - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EMREPERCUSSÃOGERAL-JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.002, do Supremo Tribunal Federal (RE 1140005). 2.
O Supremo Tribunal Federal apreciando o Tema 1.002, da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE nº 1140005, Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/06/2023). 3.
Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. 4.
Juízo de retratação exercido.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 15:50
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
02/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:49
Decisão
-
27/07/2020 22:48
Processo sobrestado pelo TEMA 1002 - STF - RG
-
24/07/2020 22:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 00:01
Publicação
-
23/07/2020 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 04:35
Publicação
-
22/07/2020 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2020 17:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
22/07/2020 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 16:01
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2020 08:29
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
04/05/2020 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/05/2020 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2020 20:36
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2020 20:32
Expedição de "tipo de documento".
-
30/04/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2020 10:51
Expedição de "tipo de documento".
-
30/04/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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