TJMS - 0802471-49.2019.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica
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08/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802471-49.2019.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Celso Alves de Oliveira Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS) Apelante: José Nelson de Carvalho Lopes Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Apelada: Neusa Maria Nunes de Souza Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Apelado: Ronan Garcia da Silveira Filho Advogado: Ronan Garcia da Silveira Filho (OAB: 10317/MS) Apelado: Celso Alves de Oliveira Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS) Apelado: José Nelson de Carvalho Lopes Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Mauricio Borges da Costa EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DÚVIDA EM RELAÇÃO AO RESULTADO DO JULGAMENTO - PERMISSÃO DO ART. 1.013, § 3º, IV DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A CAUSA DE PEDIR. 1. É nula a sentença que ofende o princípio do devido processo legal. 2.
A imprecisão da sentença hostilizada acarreta dúvidas legítimas acerca de qual foi a conclusão adotada. 3.
A Justiça Estadual não possui competência para, ainda que incidentalmente, desconstituir a sentença proferida na Justiça do Trabalho a fim de viabilizar a análise dos pedidos indenizatórios.
Sentença anulada de ofício.
Improcedência dos pedidos.
Recursos prejudicados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, anularam a sentença de ofício, nos termos do voto do relator. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/12/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802471-49.2019.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Celso Alves de Oliveira Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS) Apelante: José Nelson de Carvalho Lopes Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Apelada: Neusa Maria Nunes de Souza Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Apelado: Ronan Garcia da Silveira Filho Advogado: Ronan Garcia da Silveira Filho (OAB: 10317/MS) Apelado: Celso Alves de Oliveira Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS) Apelado: José Nelson de Carvalho Lopes Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Mauricio Borges da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802471-49.2019.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Celso Alves de Oliveira Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS) Apelante: José Nelson de Carvalho Lopes Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Apelada: Neusa Maria Nunes de Souza Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Apelado: Ronan Garcia da Silveira Filho Advogado: Ronan Garcia da Silveira Filho (OAB: 10317/MS) Apelado: Celso Alves de Oliveira Advogado: José Edmilson Albuquerque dos Santos (OAB: 21542/MS) Apelado: José Nelson de Carvalho Lopes Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Mauricio Borges da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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