TJMS - 0804106-90.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 19:57
INCONSISTENTE
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05/08/2024 13:33
Baixa Definitiva
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05/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:27
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804106-90.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Helena Centurion Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Agravado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 20/25 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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19/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2024 09:36
Recurso Especial não admitido
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18/03/2024 11:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804106-90.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Helena Centurion Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Recorrido: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Sandra Helena Centurion.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804106-90.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Sandra Helena Centurion Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Embargado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DÍVIDA PRESCRITA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora.. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804106-90.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sandra Helena Centurion Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Embargado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804106-90.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Helena Centurion Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Recorrido: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804106-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sandra Helena Centurion Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DÍVIDA PRESCRITA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - INCLUSÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO ATINGE O SCORE E NÃO SE ASSEMELHA A CADASTRO DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A dívida declarada prescrita é, por consequência, inexigível, de modo que o credor não pode fazer uso dos meios coercitivos para cobrança.
A plataforma Serasa Limpa Nome não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, mas apenas uma ferramenta de interlocução entre as partes, visando conceder ao consumidor a possibilidade de quitar seus débitos em aberto, não afetando o score do devedor.
E por tal meio de renegociação por não constituir um banco de dados dos consumidores na acepção do § 1º do art. 43 do CDC, não há falar em impedimento do uso dessa ferramenta, que serve para melhora do histórico financeiro perante o mercado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804106-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sandra Helena Centurion Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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