TJMS - 0843054-38.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843054-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Celia Conceição de Souza Nogueira Advogado: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB: 14761/MS) Advogada: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB: 22897/MS) Apelante: Maria Auxiliadora de Souza Inácio Advogado: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB: 14761/MS) Advogada: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB: 22897/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Advogado: Eduardo Freitas Duarte (OAB: 201600/MG) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DAS AUTORAS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS - COMPRA EFETUADA POR MEIO DE PAGAMENTO DE BOLETO, SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS - BOLETO FALSO - FATOS IMPREVISÍVEIS QUE FOGEM DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E DE SEGURANÇA DA REQUERIDA - FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO, SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO DA REQUERIDA - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA REQUERIDA E OS DANOS EVENTUALMENTE SUPORTADOS PELAS AUTORAS - INCÚRIA DO CONSUMIDOR - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DAS VÍTIMAS - DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Hipótese em que as autoras adquiriram passagens aéreas por meio de acesso a link encontrado no Google, que direcionou ao suposto contato telefônico da empresa requerida, mas que, ao final, se revelou fraudado.
II - Não há como atribuir responsabilidade civil à empresa requerida, se o prejuízo experimentado pelo consumidor se deu por sua exclusiva culpa, tendo em vista que não agiu prudentemente ao analisar fatos que, por si, fogem à normalidade, sendo passíveis de gerar desconfiança.
Outrossim, cabe ao consumidor conferir o nome do beneficiário do pagamento antes de confirmar a operação, independentemente de esta ser realizada em casa lotérica ou agência bancária.
Se assim fizesse, certamente, teria percebido que o destinatário se tratava de pessoa alheia à relação contratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:22
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843054-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Celia Conceição de Souza Nogueira Advogado: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB: 14761/MS) Advogada: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB: 22897/MS) Apelante: Maria Auxiliadora de Souza Inácio Advogado: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB: 14761/MS) Advogada: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB: 22897/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Advogado: Eduardo Freitas Duarte (OAB: 201600/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:25
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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