TJMS - 0822291-84.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:30
Publicação
-
22/07/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2025 13:09
Recurso prejudicado
-
21/07/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 09:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/08/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/08/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/08/2024 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:24
Expedição de "tipo de documento".
-
21/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 11:45
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 11:45
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/08/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
19/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:39
Publicação
-
19/08/2024 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 11:31
Recurso Especial
-
09/08/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/08/2024 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:59
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2024 16:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/06/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
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20/06/2024 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
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20/06/2024 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicação
-
20/06/2024 00:01
Publicação
-
19/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 08:57
Expedição de "tipo de documento".
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19/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822291-84.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Jose Eneas Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE ERRO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822291-84.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Jose Eneas Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822291-84.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Jose Eneas Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 183, caput, do CPC/15.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822291-84.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Jose Eneas Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0822291-84.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Jose Eneas Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - TEMA 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RETRATAÇÃO NÃO REALIZADA, EM RAZÃO DE INEXISTIR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO OU DA PARTE AUTORA PARA TAL FIM - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Considerando que não houve apelação interposta pela parte autora ou pela Defensoria Pública do Estado quanto à extensão da condenação da verba honorária para o Estado de Mato Grosso do Sul, e não sendo caso de análise do tema em remessa necessária, é inaplicável ao caso a possibilidade de retratação do julgado para atender ao comando do Tema 1002, fixado pelo STF.
Retratação não exercida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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