TJMS - 0844741-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/07/2024 21:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:54
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/03/2024 04:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/03/2024.
-
05/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Maria Helena Rodrigues Motta, Corinto Motta, Ivone Rodrigues Motta Pacheco, Ivanete Rodrigues Mota Ferreira, Gilmar Rodrigues Mota, Givanildo Rodrigues Motta Processo 0844741-79.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Helena Rodrigues Motta, Gilmar Rodrigues Mota, Givanildo Rodrigues Motta, Ivanete Rodrigues Mota Ferreira, Ivone Rodrigues Motta Pacheco - Inventariado: Corinto Motta - Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Corinto Motta, Espólio, cujas primeiras declarações já foram apresentadas (fls. 1-11).
Nomeio para o cargo de inventariante Maria Helena Rodrigues Motta, a quem incumbe: a) em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC; b) decorrido o prazo do ítem "a" e, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o pra de 20 dias para promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidão negativa fiscal da Fazenda Pública Municipal em nome do de cujus; 2. guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo.
No mesmo prazo do item "b" a inventariante também deverá juntar aos autos certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome do falecido, que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Com as primeiras declarações (fls. 1-11), citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se houver.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção.
O termo de inventariante deve conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil.
Defiro a justiça gratuita.
Intime-se. -
14/09/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:33
Decisão ou Despacho
-
16/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:51
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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