TJMS - 0804996-32.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 14:53
INCONSISTENTE
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27/05/2024 16:27
Baixa Definitiva
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27/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804996-32.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Keli Elvira Lima da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 20/26 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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21/01/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/01/2024 14:57
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 15:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804996-32.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Keli Elvira Lima da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804996-32.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Keli Elvira Lima da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO O presente RECURSO ESPECIAL interposto por Keli Elvira Lima da Silva. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804996-32.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Keli Elvira Lima da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804996-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Keli Elvira Lima da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA, DEVER DO CARTÓRIO NOTIFICAR, DESNECESSIDADE - SENTENÇA CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ - JUROS NÃO ABUSIVOS, ANÁLISE CONFORME TAXA DO BANCO CENTRAL - TAXAS DENTRO DA LEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "(...) a demonstração da mora em alienação fiduciária ou leasing - para ensejar, respectivamente, o ajuizamento de ação de busca e apreensão ou de reintegração de posse - pode ser feita mediante protesto, por carta registrada expedida por intermédio do cartório de títulos ou documentos, ou por simples carta registrada com aviso de recebimento - em nenhuma hipótese, exige-se que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário" (REsp 1.292.182/SC" - Análise das taxas de mercado, juros de acordo com taxa emitida pelo Banco Central, ausência de ilegalidade - sentença mantida.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804996-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Keli Elvira Lima da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804996-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Keli Elvira Lima da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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