TJMS - 0809088-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 10:52
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809088-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO PERMITE SUSTENTAÇÃO ORAL - ART. 369, II, RITJMS - - SEGURO VIDA INDIVIDUAL - NÃO APLICAÇÃO DOTEMA1112DO STJ - EMBARGOS DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS OPOSTOS PELA SEGURADORA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 369, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial do agravo, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Osembargosdedeclaraçãotêm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Se não há a figura do estipulante e osegurodevidaéindividual, não deve ser aplicado o entendimento doTema1112, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração opostos pela autora sem efeitos infringentes, e rejeitaram os embargos de declaração opostos pela ré, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 22:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809088-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 18:24
Conclusos para decisão
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06/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica
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25/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809088-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
24/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2023 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809088-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809088-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - POSSIBILIDADE - CIÊNCIA À AUTORA DOS TERMOS DO CONTRATO - DEVER DE INFORMAÇÃO QUANTO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EXCLUSIVAMENTE DA ESTIPULANTE (TEMA 1.112, DO STJ) - TERMO INICIAL DACORREÇÃOCORREÇÃO - DATA DA CONTRATAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo a atividade laboral desempenhada pelo autor contribuído para o agravamento da patologia degenerativa atestada, atuando como concausa para sua incapacidade para o trabalho habitualmente desempenhado, deve a lesão ser equiparada a acidente de trabalho, nos termos do artigo 20, da Lei n.º 8.213/91, porquanto o risco encontra-se devidamente contemplado no contrato de seguro.
A indenização securitária por invalidez permanente deve ser proporcional à lesão sofrida pelo segurado, consoante entendimento do STJ.
O termo inicial da correção monetária que deve ser a data de emissão da apólice vigente à época do sinistro até o efetivo pagamento, considerado o capital segurado atualizado (Súmula 632, do STJ).
O acolhimento do pleito indenizatório em valor inferior ao requerido na inicial não importa em sucumbência recíproca.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Seguradora e deram parcial provimenmto ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809088-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809088-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Sandra Brum Arguello Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
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Ajuizamento: 15/09/2023 09:05