TJMS - 0811628-73.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811628-73.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Fátima Pereira da Cruz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Perito: Irapuan Gustavo Barbosa de Almeida Pedrosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR DOENÇA OCUPACIONAL - LESÕES DECORREM OU FORAM AGRAVADAS PELO TRABALHO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE E NÃO DA SEGURADORA EM CIENTIFICAR OS SEGURADOS - TEMA 1112 DO STJ. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a invalidez parcial permanente é decorrente das atividades laborativas exercidas pela segurada, conforme constatado em perícia judicial, deve-se equiparar a acidente de trabalho para cobertura do seguro de vida em grupo contratado.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1112, fixou a tese no sentido que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Assim, quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pela segurada, conforme enquadramento na tabela prevista nas condições gerais do seguro.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 1º e 2º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811628-73.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Fátima Pereira da Cruz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Perito: Irapuan Gustavo Barbosa de Almeida Pedrosa Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:57
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811628-73.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Fátima Pereira da Cruz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Perito: Irapuan Gustavo Barbosa de Almeida Pedrosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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