TJMS - 0815911-71.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815911-71.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Evandro Henrique Petter Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - CLÁUSULAS ABUSIVAS - TABELA PRICE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - ILEGALIDADE AFASTADA - TARIFA DE CADASTRO - EXCESSO - REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa se a parte, a par da falta de requerimento expresso a respeito da prova, não demonstra a imprescindibilidade da perícia técnica para a deslinde da causa.
A utilização da tabela Price não implica, por si só, em abusividade quando expressamente prevista a cobrança de juros capitalizados, na esteira do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento de REsp nº 1.124.552/RS.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
Não há falar em abusividade dos juros remuneratórios quando demonstrado que foram estabelecidos em patamares adequados, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
No que diz respeito à tarifa de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.251,331/RS fixou a compreensão de que é possível a cobrança no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Não obstante, se comparados os valores à taxa média de mercado, verifica-se excesso, sem qualquer justificativa para tanto, de modo que deve ser reduzida a referida tarifa.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/10/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815911-71.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Evandro Henrique Petter Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:57
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815911-71.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Evandro Henrique Petter Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:15
Distribuído por sorteio
-
15/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818823-10.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Hs Med Comercio de Artigos Hospitalares ...
Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 11:10
Processo nº 0818823-10.2022.8.12.0001
Hs Med Comercio de Artigos Hospitalares ...
Superintendente da Administracao Tributa...
Advogado: Fernando Augusto Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2022 14:36
Processo nº 0823605-94.2021.8.12.0001
Osvaldo Ribeiro Gomes Junior
Associacao Seven dos Proprietarios de Ve...
Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 09:50
Processo nº 0823605-94.2021.8.12.0001
Osvaldo Ribeiro Gomes Junior
Associacao Seven dos Proprietarios de Ve...
Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2021 13:20
Processo nº 1418135-65.2023.8.12.0000
Marlene de Oliveira Pinto
Governador(A) do Estado de Mato Grosso D...
Advogado: Eslaine Queiroz de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 08:45