TJMS - 1418135-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 07:58
Baixa Definitiva
-
16/01/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418135-65.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Marlene de Oliveira Pinto Advogado: Amilton Martins Garcia (OAB: 21198/MS) Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - SAD/SED/ADM/2018 - PROVIMENTO DE CARGOS DE CARREIRA DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - APROVAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE MERENDA - ETAPA DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - CANDIDATO DECLARADO INAPTO PELO MÉDICO DA AGEPREV - DECLARAÇÃO GENÉRICA E SEM FUNDAMENTAÇÃO - LAUDOS MÉDICOS QUE COMPROVAM A APTIDÃO DA IMPETRANTE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER. 1.
A impetrante foi aprovada em Concurso Público de Provas - SAD/SED/ADM/2018, destinado ao provimento de cargos de carreira de Apoio à Educação Básica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, para o cargo de Agente de Merenda, e nomeada pelo Decreto P N. 937, de 11 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado n. 11.211, de 13 de julho de 2023. 2.
O perito médico da comissão, considerou a candidato inapta para exercer a função de agente de limpeza, sem qualquer explicação ou motivação, conforme declaração de f. 83. 3.
Ora, a autoridade coatora deveria demonstrar, efetivamente, que a eliminação do candidato se fundou em critérios técnicos e mensurações adequadas.
Contudo, o que se vislumbrou foi a adoção de parâmetros subjetivos, o que, por óbvio, não satisfaz o princípio da legalidade que deve reger toda a atividade da Administração Pública, especialmente quando inúmeros laudos atestam a aptidão do candidato. 4.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça detém o entendimento de que não é admissível a eliminação de candidato em concurso público, por ser considerado inapto em exame médico, sem a devida fundamentação.
Precedentes: RMS 28.105/RO, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14.4.2015, DJe 22.04.2015 e RMS 35.265/SC, 2T, Rel.
Min.
CASTRO MEIRA, DJe 6.12.2012. 5.
Segurança concedida, com o parecer..
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 18:41
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
11/10/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 17:56
INCONSISTENTE
-
11/10/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 17:56
INCONSISTENTE
-
11/10/2023 17:56
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418135-65.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Marlene de Oliveira Pinto Advogado: Amilton Martins Garcia (OAB: 21198/MS) Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/09/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418135-65.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Marlene de Oliveira Pinto Advogado: Amilton Martins Garcia (OAB: 21198/MS) Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro em parte o pedido liminar para garantir, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, a vaga da Impetrante no Concurso Público de Provas - SAD/SED/ADM/2018 para o cargo de Agente de Atividades Educacionais na função Agente de Merenda de Campo Grande/MS, pois, caso concedida a segurança ao final, tomará posse no certame.
Defiro ao impetrante a assistência judiciária gratuita.
A presente decisão vale como mandado de notificação às autoridades nela mencionadas. À Secretaria Judiciária para as seguintes providências: a) comunicar incontinente a autoridade impetrada sobre a presente decisão, para dar cumprimento imediato à liminar concedida; b) notificar a autoridade impetrada de que se encontra aberto o prazo de dez dias para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); c) dar ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); d) decorrido o prazo, com ou sem as informações, dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste no prazo legal.
Após, nova conclusão.
P.I. -
15/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 10:53
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1418135-65.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
João Maria Lós Impetrante: Marlene de Oliveira Pinto Advogado: Amilton Martins Garcia (OAB: 21198/MS) Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/09/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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