TJMS - 0010727-41.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 21:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0010727-41.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Magno Hugo Sordi DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) APELAÇÃO - PENAL - FURTO MAJORADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO.
Incabível o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que o mais rigoroso revela-se adequado quando confrontado com as peculiaridades do caso concreto e a necessidade de reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelação a que se nega provimento com base na correta adequação do regime prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
21/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0010727-41.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Magno Hugo Sordi DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 21:35
Recebidos os autos
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16/10/2023 21:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/10/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0010727-41.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Magno Hugo Sordi DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
20/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 01:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0010727-41.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Magno Hugo Sordi DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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