TJMS - 0826033-83.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
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20/12/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 08:27
Recebidos os autos
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20/12/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:51
INCONSISTENTE
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19/12/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826033-83.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria de Fatima de Souza Belchior Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Maria de Fatima de Souza Belchior Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Secretaria Estadual de Administração DISPOSITIVO Isto posto, conheço do recurso de apelação interposto por Maria de Fátima de Souza Belchior França e nego-lhe provimento, mantendo-se inalterada a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
De outro lado, conheço do recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e dou-lhe provimento, a fim de alterar o índice de correção monetária fixado pelo juízo de primeiro grau para o IPCA-E (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146 - tema 905), incidentes a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga à requerente, e acrescidos de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Incabível a majoração de honorários (art. 85, § 11, do CPC), uma vez que o arbitramento da referida verba somente será realizado quando da liquidação da sentença (f. 456).
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 10:28
Provimento por decisão monocrática
-
07/11/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826033-83.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria de Fatima de Souza Belchior Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Maria de Fatima de Souza Belchior Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Secretaria Estadual de Administração À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Após, nova conclusão. -
06/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826033-83.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria de Fatima de Souza Belchior Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Maria de Fatima de Souza Belchior Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Secretaria Estadual de Administração Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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