TJMS - 1417957-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 16:46
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417957-19.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: A.
J. dos S.
G.
Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Agravante: F.
G. de M.
G.
Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS98E 99, AMBOS DO CPC/15- DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Presentes os requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser deferida.
II - Na hipótese sub judice, restou demonstrada a condição financeira da parte agravante, que preenche o critério para concessão do benefício dajustiçagratuita, razão pela qual sedeferea pretensão recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
18/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417957-19.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Agravante: A.
J. dos S.
G.
Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Agravante: F.
G. de M.
G.
Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/10/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417957-19.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: A.
J. dos S.
G.
Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Agravante: F.
G. de M.
G.
Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Assim, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Oficie-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. -
13/09/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:00
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417957-19.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: A.
J. dos S.
G.
Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Agravante: F.
G. de M.
G.
Advogado: Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB: 17725/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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