TJMS - 0800131-84.2015.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 11:01
Recebidos os autos
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16/10/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800131-84.2015.8.12.0040 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Apelante: Fauze Kaderi Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SUSPENSÃO DO PRAZO DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO CNJ - MÉRITO - COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIVALÊNCIA DE FUNÇÕES ENTRE O CARGO DE OPERADOR JUDICIÁRIO E O CARGO DEESCREVENTE, TRANSFORMADO EMANALISTAJUDICIÁRIO - DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO - LEI N° 4.356/13 - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E REFLEXOS - VALORES NÃO PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL APÓS A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 4.356/2013 - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO IPCA-E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA - JUROS DE MORA - CONFORME A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11.960/2009), DESDE A CITAÇÃO - A PARTIR DE 09.12.2021, INCIDÊNCIA DO ARTIGO 3° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/21 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - APELO E REEXAME CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. -
06/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 13:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:12
Inclusão em Pauta
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22/09/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800131-84.2015.8.12.0040 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Apelante: Fauze Kaderi Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:24
Conclusos para decisão
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14/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:24
Distribuído por prevenção
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13/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2018 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2018 14:51
Arquivado Definitivamente
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06/02/2018 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2017 11:31
Recebidos os autos
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22/11/2017 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2017 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2017 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2017 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2017 11:39
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2017.
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01/11/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2017 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2017 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2017 18:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2017 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2017 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/10/2017 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/10/2017 14:24
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2017.
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23/10/2017 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2017.
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20/10/2017 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2017 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2017 13:02
Inclusão em Pauta
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20/10/2017 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2017 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2017 09:09
Conclusos para decisão
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18/09/2017 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2017 07:01
Distribuído por sorteio
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18/09/2017 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/09/2017 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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