TJMS - 1602913-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 12:25
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 12:25
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:35
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
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18/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602913-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Enrique Manuel Franco Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO - DELITO DE NATUREZA HEDIONDA - PRETENDIDA A PROGESSÃO DE REGIME ATRAVÉS DA FRAÇÃO DESTINADA AOS CRIMES DE NATUREZA COMUM - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há possibilidade de utilização do patamar de incidência reservado aos crimes comuns para a progressão de pena em delito de natureza hedionda, tipificado no art. 1, parágrafo único, inc.
IV, da Lei n. 8.072/1990, vez que o juízo de execução penal deve seguir a conclusão do título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada.
II - Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602913-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Enrique Manuel Franco Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
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27/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 13:20
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602913-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Enrique Manuel Franco Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
26/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:49
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602913-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Enrique Manuel Franco Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
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13/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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