TJMS - 0805892-40.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 16:39
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805892-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: S.
S.
Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Advogado: Rubens Ramão Apolinário de Sousa (OAB: 8982/MS) Apelada: L.
G.
C. de P.
S. (Representado(a) por sua Mãe) C.
R. de P.
Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 7972E/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA UNILATERAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - DESERÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - ALIMENTOS - TRINÔNIO PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO QUE ATENDE AOS REQUISITOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Os benefícios da gratuidade da justiça foram concedidos ao apelante, pela magistrada a quo, no dispositivo da sentença recorrida, não havendo falar, assim, em deserção, razão pela qual deve ser afastada a preliminar.
A fixação do valor dos alimentos, em consonância com os artigos 1.694, §1º e 1.695 do Código Civil, deve adequar-se ao trinômio conformador da obrigação alimentar, qual seja, proporcionalidade-necessidade-possibilidade.
Considerando as condições financeiras apresentadas pelo recorrente, bem como as necessidades presumidas e comprovadas pela adolescente alimentanda, vislumbra-se que o montante fixado pelo magistrado a quo, no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos mensais líquidos, merece ser mantido.
Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, afastaram a prelkiminar contrarrecursal e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 2º e 4º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805892-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: S.
S.
Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Advogado: Rubens Ramão Apolinário de Sousa (OAB: 8982/MS) Apelada: L.
G.
C. de P.
S. (Representado(a) por sua Mãe) C.
R. de P.
Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 7972E/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
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08/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:06
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805892-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: S.
S.
Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Advogado: Rubens Ramão Apolinário de Sousa (OAB: 8982/MS) Apelada: L.
G.
C. de P.
S. (Representado(a) por sua Mãe) C.
R. de P.
Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 7972E/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:10
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:10
Distribuído por prevenção
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12/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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