TJMS - 0810309-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810309-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gabriel Alves Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Advogado: Thiago de Almeida Minatel (OAB: 17730/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 12:49
Conclusos para decisão
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07/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:08
INCONSISTENTE
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:10
Conclusos para decisão
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28/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810309-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Gabriel Alves Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Advogado: Thiago de Almeida Minatel (OAB: 17730/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Gabriel Alves Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Advogado: Thiago de Almeida Minatel (OAB: 17730/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - RECURSO DO AUTOR - DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS - INSCRIÇÃO ANTERIOR - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA - RECURSO DESPROVIDO - RECURSO DO RÉU - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PARTE RÉ - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Não se infere do apelo do requerido que houve ofensa ao princípio da dialeticidade, eis que há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da apelante, os quais demarcam a extensão do contraditório perante o Tribunal, já que é possível extrair do recurso os argumentos pelos quais a apelante entende pela reforma da sentença.
Verifica-se que a instituição bancária apenas anexou aos autos telas sistêmicas com a finalidade de provar que houve a contratação do cartão de crédito.
Tais provas - unilaterais -, ou seja, frágeis para comprovar a regularidade da contratação dos serviços.
Tem-se que o apelante, ora réu, não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus de provar a relação jurídica entre as partes correlata ao débito discutido nestes autos.
Isso porque não colacionou qualquer documento, ou prova equivalente, que comprovasse a relação com o autor.
Verifica-se que a cobrança do valor de R$ 21.414,98, se mostrou irregular, pois a parte ré não logrou demonstrar a relação entre as partes.
E, embora em sua contestação, especificamente à f. 94, tenha a instituição financeira afirmado a realização da negativação, o fato não é suficiente à condenação por danos morais.
Isso porque, quando da cobrança, vencimento em 30/12/2021 (f. 24), já havia outros débitos inscritos, conforme se verifica à f. 106, e não há qualquer indicação de que as negativações anteriores são irregulares ou que estejam em discussão judicialmente.
Na hipótese, incide a Súmula 385 do STJ, uma vez que comprovada a regularidade da anotação preexistente àquela declarada indevida.
Necessário pontuar que, via de regra, a distribuição dos ônus sucumbenciais está relacionada à quantidade de pedidos requeridos na demanda; e o acolhimento de apenas um dos pedidos dentre dois realizados implica sucumbência recíproca.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810309-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Gabriel Alves Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Advogado: Thiago de Almeida Minatel (OAB: 17730/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Gabriel Alves Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Advogado: Thiago de Almeida Minatel (OAB: 17730/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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