TJMS - 0801701-12.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:18
Baixa Definitiva
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22/11/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:08
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 15:15
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:33
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
24/09/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 09:25
Recurso Extraordinário não admitido
-
23/09/2024 12:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/09/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 17:52
INCONSISTENTE
-
28/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801701-12.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Angelino Monteiro da Silva Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Interessado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
27/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 10:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
22/11/2023 10:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801701-12.2022.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Angelino Monteiro da Silva Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Interessado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801701-12.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Angelino Monteiro da Silva Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - TEMA 1.234 STF - PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ELEITO PELA PARTE - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - REQUISITOS DO TEMA N.º 106 PREENCHIDOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O ministro relator do RE 1.366.243 concedeu, em parte, tutela provisória para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1.234 do STF, as demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados ao SUS devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, vedando a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo.
Presentes os requisitos elencados no Tema n.º 106, do Superior Tribunal de Justiça, para o fornecimento de remédio fora da lista do SUS, impõe-se seu fornecimento.
Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pelas partes.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801701-12.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Angelino Monteiro da Silva Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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