TJMS - 2000864-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:11
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 07:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 01:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000864-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Multicomercio LTDA EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESPACHO INICIAL PARA PRONTO PAGAMENTO.
INCIDÊNCIA DO ART. 827, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A verba honorária na fase do processo de execução fiscal, segundo expressa previsão do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, deve ser fixada no despacho inicial no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor da causa, reduzidos a metade para a hipótese de pronto pagamento. 2.
Recurso provido. -
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/09/2023 11:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 03:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2023 03:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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