TJMS - 1602593-28.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2023 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 14:44
Desentranhado o documento
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09/01/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/01/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1602593-28.2020.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
T.
S.
Advogado: Luiz Gomes de Sousa (OAB: 6292/MS) Requerido: M. de V. defiro o pagamento deste precatório ao credor Hélio Toshiiti Sato.
Considerando a procuração de f. 99, que concede poderes ao patrono do credor para receber e dar quitação, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n. 303/2019-CNJ, defiro o pagamento na conta do advogado Luiz Gomes de Sousa (f. 99).
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 91-3.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
08/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 18:53
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2022 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 03:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1602593-28.2020.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
T.
S.
Advogado: Luiz Gomes de Sousa (OAB: 6292/MS) Requerido: M. de V.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 91/93 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602593-28.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 16:33
Conta Atualizada
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22/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2021 15:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/01/2021 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2020 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2020 13:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/11/2020 12:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/11/2020 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 15:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2020 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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