TJMS - 1417820-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 14:27
Baixa Definitiva
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10/10/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:11
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417820-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Agravado: Klayton de Oliveira Braga Oshiro EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - PLEITO DE PENHORA VIA SISBAJUD INDEFERIDO - EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - PREVISÃO NO CPC - VOLUME PROCESSUAL QUE NÃO RESTRINGE O DIREITO DA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A utilização do sistema SISBAJUD na busca de satisfação do crédito deve ser adotada sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
II - A atual demanda processual da Vara de Execução Fiscal Municipal não é motivo suficiente para infirmar as disposições do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.
Além do mais, o indeferimento de penhora on-line levaria à expedição de milhares de mandados de penhora, o que, sem sombra de dúvidas, além de mais dispendioso à parte e ao próprio Poder Judiciário, prorrogaria indefinidamente o andamento processual.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/09/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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