TJMS - 0800431-57.2022.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:13
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800431-57.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Thalita da Costa Matos Advogada: Fernanda Ferreira Viêgas (OAB: 20615/MS) Recorrido: Andréa Fernandes Fim Morais Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Ante a manifestação da recorrente à fl. 251, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência de recurso.
Adianto desde logo não ser cabível a fixação de honorários sucumbenciais em face da parte recorrente que desiste de seu recurso antes de iniciado o julgamento.
Isso porque a previsão do art. 55 da Lei n.º 9.099/95 é expressa aos casos de má-fé, o que não é o caso dos autos, sendo silente na instância recursal.
Logo, aplicando o mesmo raciocínio da primeira instância, são indevidos honorários advocatícios quando homologada a desistência do recurso nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, ante a ausência de previsão legal.
Nesse sentido: "E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0800084-20.2022.8.12.0023, Angélica, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): May Melke Amaral Penteado Siravegna, j: 01/02/2024, p: 05/02/2024)." Assim, após a certificação, determino o retorno destes autos ao juízo a quo, com baixa e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 18:31
Homologada a Desistência do Recurso
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10/06/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 14:39
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 14:39
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 19:15
Gratuidade de Justiça
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19/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 17:02
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 17:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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14/05/2025 17:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/04/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800431-57.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Thalita da Costa Matos Advogada: Fernanda Ferreira Viêgas (OAB: 20615/MS) Recorrido: Andréa Fernandes Fim Morais Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 20:14
Outras Decisões
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11/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800431-57.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Thalita da Costa Matos Advogada: Fernanda Ferreira Viêgas (OAB: 20615/MS) Recorrido: Andréa Fernandes Fim Morais Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:05
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800431-57.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Thalita da Costa Matos Advogada: Fernanda Ferreira Viêgas (OAB: 20615/MS) Recorrido: Andréa Fernandes Fim Morais Advogada: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB: 13087/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:59
Declarada incompetência
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14/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 03:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/05/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicação
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03/05/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:21
Expedição de "tipo de documento".
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03/05/2024 13:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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