TJMS - 0800189-62.2020.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800189-62.2020.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Adão Domingos dos Santos Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Tainan Pereira Zibiani Crespilho (OAB: 16480A/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perita: Fátima Helena Gaspar Ruas Perita: Renata Fernandes Costa de Paula EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800189-62.2020.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Adão Domingos dos Santos Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Tainan Pereira Zibiani Crespilho (OAB: 16480A/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perita: Fátima Helena Gaspar Ruas Perita: Renata Fernandes Costa de Paula Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800189-62.2020.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Adão Domingos dos Santos Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Tainan Pereira Zibiani Crespilho (OAB: 16480A/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perita: Fátima Helena Gaspar Ruas Perita: Renata Fernandes Costa de Paula Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
24/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800189-62.2020.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Adão Domingos dos Santos Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Tainan Pereira Zibiani Crespilho (OAB: 16480A/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perita: Fátima Helena Gaspar Ruas Perita: Renata Fernandes Costa de Paula Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800189-62.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Adão Domingos dos Santos Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Tainan Pereira Zibiani Crespilho (OAB: 16480A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perita: Fátima Helena Gaspar Ruas Perita: Renata Fernandes Costa de Paula EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - MÉRITO - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O laudo produzido é claro, objetivo e bem fundamentado, sendo conclusivo sobre o atual quadro do recorrente, inexistindo cerceamento de defesa, uma vez que não há nenhuma justificativa que permita concluir pela imprescindibilidade de quesitos complementares ou nova perícia.
Atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício previdenciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidde, rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto Relator. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800189-62.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Adão Domingos dos Santos Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Tainan Pereira Zibiani Crespilho (OAB: 16480A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perita: Fátima Helena Gaspar Ruas Perita: Renata Fernandes Costa de Paula Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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