TJMS - 0803781-03.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803781-03.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelante: Angelita Cristina Velosa de Gouveia Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelada: Angelita Cristina Velosa de Gouveia Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação previdenciária.
PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - ART. 86, DA LEI N. 8.213/91.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O segurado que apresenta sequelas consolidadas de acidente de trabalho que reduzam a sua capacidade laborativa faz jus ao auxílio-acidente.
RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação previdenciária.
APOSENTADORIAPORINVALIDEZ- REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O segurado faz jus àaposentadoriaporinvalidezquando Comprovada a invalideztotal e permanente para o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa, o que deve ser analisado em razão da idade e grau de instrução do segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803781-03.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelante: Angelita Cristina Velosa de Gouveia Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelada: Angelita Cristina Velosa de Gouveia Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 20:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803781-03.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelante: Angelita Cristina Velosa de Gouveia Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelada: Angelita Cristina Velosa de Gouveia Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:31
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:31
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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