TJMS - 0803791-33.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 16:34
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803791-33.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Camilo Ferreira da Silva Advogada: Vanessa Vidal Farias (OAB: 23830/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Jorge Vieira Borges EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 21:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803791-33.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Camilo Ferreira da Silva Advogada: Vanessa Vidal Farias (OAB: 23830/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Jorge Vieira Borges Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:22
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803791-33.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Camilo Ferreira da Silva Advogada: Vanessa Vidal Farias (OAB: 23830/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Jorge Vieira Borges Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:32
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803791-33.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Camilo Ferreira da Silva Advogada: Vanessa Vidal Farias (OAB: 23830/MS) Perito: Jorge Vieira Borges EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - MÉRITO - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA DEVIDA - EQUÍVOCO DA SENTENÇA NA APLICAÇÃO DO LAUDO PERICIAL EM CONJUNTO COM A TABELA ANEXADA PELA LEI 11.945/2009 - NOVO ARBITRAMENTO CONFORME OS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DE DESCONTODO PAGAMENTO REALIZADOADMINISTRATIVAMENTE - AUSÊNCIA DE DIREITO DA AUTORA A QUALQUER VALOR REMANESCENTE - MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - PRETENSÃO AUTORAL IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803791-33.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Camilo Ferreira da Silva Advogada: Vanessa Vidal Farias (OAB: 23830/MS) Perito: Jorge Vieira Borges Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803791-33.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Camilo Ferreira da Silva Advogada: Vanessa Vidal Farias (OAB: 23830/MS) Perito: Jorge Vieira Borges Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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