TJMS - 0803924-04.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:43
Prazo em Curso
-
08/09/2025 11:32
Certidão
-
08/09/2025 11:32
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
08/09/2025 01:22
Certidão de Publicação - DJE
-
08/09/2025 00:01
Publicação
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803924-04.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 20879A/MS) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 22770A/MS) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
05/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/09/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 11:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:35
Processo Dependente Iniciado
-
27/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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27/08/2025 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:14
Prazo em Curso
-
27/08/2025 11:14
Certidão
-
27/08/2025 11:14
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
27/08/2025 08:49
Certidão
-
27/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/08/2025 01:00
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 16:50
Não-Provimento
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21/08/2025 15:38
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
21/08/2025 09:30
Julgado
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 14:24
Incluído em pauta para 07/08/2025 02:24:40 local.
-
07/08/2025 13:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 16:22
Inclusão em Pauta
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30/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 13:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:39
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803924-04.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 20879A/MS) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
09/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:46
Publicação
-
09/07/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 14:40
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:57
Inclusão em Pauta
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25/04/2025 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803924-04.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 20879A/MS) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, comobservânciaaosprincípiosdo contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravantepara, em cinco dias,manifestar-se sobre a preliminar suscitada em contraminuta.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
19/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:04
Publicação
-
18/03/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:33
Expedição de "tipo de documento".
-
15/01/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803924-04.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 20879A/MS) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 11:22
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803924-04.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a tese firmada no REsp 1937821/SP - Tema 1113, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Bom Princípio Agropecuária Ltda..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803924-04.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, determino a suspensão do processo até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803924-04.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, determino a suspensão do processo até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia. Às providências. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803924-04.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803924-04.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803924-04.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL - ITBI - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803924-04.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803924-04.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803924-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Apelado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA -INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL - ITBI - ARTIGO 156, § 2º, I, DA CF - ART. 36 DO CTN - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - LIMITAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO - INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE VALOR EXCEDENTE - TEMA 796, DO STF - CONTROVÉRSIA QUANTO AOS VALORES DECLARADOS DOS IMÓVEIS OBJETO DE INTEGRALIZAÇÃO - APURAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - VALIDADE - TEMA 1113, DO STJ - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Impetrante contra a sentença proferida em primeiro grau que denegou a segurança e afastou, por consequência, o reconhecimento do direito à imunidade tributária do ITBI em operação de integralização de imóvel ao capital social da empresa.
A preliminar de nulidade da sentença deve ser rejeitada, na medida em que o decisum proferido em primeiro grau abordou todos os aspectos pertinentes ao exame do caso.
De acordo com o art. 156, § 2º, I, da CF/88, é assegurada a imunidade tributária nas operações de transmissão de bens imóveis de sócios para a formação do capital social da empresa, desde que a atividade preponderante do seu destinatário não seja a compra e venda, a locação ou o arrendamento mercantil de bens imóveis.
Contudo, pelo que se infere do art. 36 do CTN, a não incidência do ITBI está restrita ao capital social subscrito, sendo legítima a cobrança do ITBI sobre o valor dos bens imóveis que excederem o valor do capital social a ser integralizado na sociedade empresarial.
Nesse sentido, também decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE 796.376/SC (Tema 796).
Em havendo discrepância entre o valor declarado e ao da avaliação dos imóveis, pode o fisco instaurar procedimento administrativo visando à apuração da correta base de cálculo, conforme o Tema 1.113, do STJ.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803924-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Apelado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Por tais razões, sem maiores delongas, indefiro pedido formulado no item "4" da Apelação Cível à fl. 334, devendo a Impetrante/Apelante, no prazo de cinco dias, proceder ao recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803924-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Apelado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal.
Após, voltem. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803924-04.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Bom Princípio Agropecuária Ltda.
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Apelado: Prefeito(a) Municipal de Dourados/MS Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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