TJMS - 0805574-41.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/04/2024 23:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 07:41
Conclusos para decisão
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18/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805574-41.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Rafael Cabral da Silva Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Recorrido: Alessandro da Silva Advogado: Emerson Carlos Ferreira (OAB: 27747/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.º 115 do FONAJE, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2023 14:25
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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01/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805574-41.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Rafael Cabral da Silva Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Recorrido: Alessandro da Silva Advogado: Emerson Carlos Ferreira (OAB: 27747/MS)
Vistos...
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que o autor não anexou aos autos nenhum documento hábil a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 07:59
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:57
INCONSISTENTE
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14/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805574-41.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Rafael Cabral da Silva Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Recorrido: Alessandro da Silva Advogado: Emerson Carlos Ferreira (OAB: 27747/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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